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Presidência da Republica
Legislação ·
há 18 anos
DECRETO Nº 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências....
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Presidência da Republica
Legislação ·
há 11 anos
LEI Nº 13.146, DE 06 DE JULHO DE 2015
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ( Estatuto da Pessoa com Deficiencia )....
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Fabiano João Cim
Comentário ·
há 10 anos
Estou há 22 dias sem trabalhar. Considera-se abandono?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 10 anos
Peço vênia ao provocador, mas a forma de provocação já estimula algo de ruim nas pessoas, melhor dizendo, nos empregados. A provocação me pareceria muito mais justa, honesta e engrandecedora da vida em sociedade, se fosse inversa. Minha sugestão seria a seguinte "Um empregado está a 22 dias sem vir trabalhar, posso demiti-lo por abandono de emprego?". (claro que sem termos dados de um caso concreto as respostas ficam de certa forma prejudicadas, como por exemplo, no caso do empregado estar hospitalizado ou algo do gênero). Penso que temos que parar de tratar o empresariado ou o empreendedor sempre como algoz e o empregado sempre como vítima. A provocação original, talvez inconscientemente, enaltece esse tipo de pensamento perverso e imputa no imaginário comum que seria algo permitido e legítimo simplesmente não aparecer para trabalhar e não dar nenhuma satisfação, desde que respeitado o prazo da jurisprudência por exemplo. Com efeito, antes de leis e jurisprudências, temos que mudar de mentalidade. De forma construtiva, sugeriria então a inversão da pergunta.
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